Respostas
respondido por:
0
Explicação:
O artigo 12 da LDB (lei nº 9394/96) define que os "estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a incumbência de: elaborar e executar sua proposta pedagógica
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás