Da definição
sustentada por Maria Helena Diniz temos que "norma jurídica sem
autorizamento será norma moral; sem imperatividade, será apenas lei
física." Explique
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>>Resposta<<
Maria Helena Diniz é uma professora jurídica que entende muito do assunto a anos, e ela faz várias afirmações como a da "norma jurídica uma das adirmacoesis conhecidas em todo Brasil.
Ela afirma que a norma de conduta é o comportamento dos cidadãos dehm certo estado que devem seguir as leis do estado e nacionais, ou seja: a vocação da norma jurídica a realização do Direito constitucional jurídico.
Ass: Futuro Policial Federal.
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