• Matéria: Direito
  • Autor: gabrielaesouza
  • Perguntado 4 anos atrás

Da definição
sustentada por Maria Helena Diniz temos que "norma jurídica sem
autorizamento será norma moral; sem imperatividade, será apenas lei
física." Explique

Respostas

respondido por: EinsteinBrainly
0

>>Resposta<<

Maria Helena Diniz é uma professora jurídica que entende muito do assunto a anos, e ela faz várias afirmações como a da "norma jurídica uma das adirmacoesis conhecidas em todo Brasil.

Ela afirma que a norma de conduta é o comportamento dos cidadãos dehm certo estado que devem seguir as leis do estado e nacionais, ou seja: a vocação da norma jurídica a realização do Direito constitucional jurídico.

Ass: Futuro Policial Federal.

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