Determinada sociedade de economia mista federal adota política salarial para seus agentes incompatível com as determinações governamentais de contenção de gastos e cumprimento de metas orçamentárias, o que desagrada sobremodo ao governo, o qual, embora sabedor do grau de autonomia conferida à referida entidade, resolve coibir tal prática. O Chefe do Executivo edita então decreto por meio do qual:
a) afasta toda a diretoria da entidade, nomeando novos diretores de sua confiança para cumprimento das metas estabelecidas;
b) revoga todos os atos editados pela diretoria afastada, relativos à política salarial referida.
Analise o acerto ou não das providências adotadas pela Administração Direta, tendo em vista a autonomia das paraestatais, a forma de controle administrativo a que se submetem e a relação que mantém com a administração contratada.
Respostas
Resposta:
Primeiro é necessário destacar que uma sociedade de economia mista federal possui relação de vinculação, e não subordinação, com a pessoa política qua a instituiu, podendo possuir maior ou menor autonomia.
O controle realizado pela pessoa política instituidora sobre uma sociedade de economia mista é, em regra, indireto, na modalidade de supervisão.
Diante disso, o caso apresentado, visto sob a perspectiva da regra geral (controle de supervisão), a atuação do chefe do executivo é ilegal. No entanto, devemos observar os atos especificamente:
No que diz respeito à exoneração dos diretores, essa é cabível, mesmo porque o Chefe do Executivo pode, em geral, nomeá-los ou exonerá-los livremente e de modo discricionário;
Já no que tange à revogação dos atos praticados pela diretoria, temos que a atuação do Chefe do Executico foi ilegítma, ferindo a autonomia da estatal.
Espero ter ajudado, bons estudos!