Faça uma análise crítica sobre o pagamento em consignação, deixando explícito quando utilizar essa modalidade de extinção das obrigações
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Embora o pagamento espontâneo deva ser considerado como a forma primária e natural do cumprimento de uma prestação, não sendo a obrigação espontaneamente desfeita dessa forma – seja porque o credor se recusou injustificadamente a receber o pagamento ou a dar regular quitação, seja porque o devedor ficou impedido, por motivos alheios à sua vontade, de realizar o pagamento (v. CC, art. 335), seja, ainda, pela impossibilidade de realização do depósito extrajudicial da importância devida, ou da recusa, pelo credor, do depósito realizado pelo devedor –, resta a este último, ou a qualquer outro interessado na extinção da obrigação, a via anormal do pagamento por consignação (CC, arts. 334 a 345).
kauanicololiveiradel:
Se colocar como melhor resposta eu agradeço ❤❤
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