A inscrição do empresário será feita, nos termos do art. 968 do Código Civil, mediante requerimento que contenha
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Art 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
(Revogado)
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa
Explicação:
Espero ter ajudado você bons estudos
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Resposta:
A firma autógrafa.
Explicação: Acabei de acertar.
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