descreva os requisitos do contrato de trabalho/ relaçao de emprego explicando objetivamente cada um deles
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Espero que ajude.
Trabalho é todo esforço intelectual ou físico destinado à produção. Nem toda relação de trabalho contém uma relação de emprego, mas toda relação de emprego envolve uma relação de trabalho.Relação de emprego - é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado(a)) presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador(a)), de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.
Contrato de trabalho - é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
* Requisitos:
Continuidade: por ser um ajuste de vontade, ocontrato de trabalho deve ser prestado de forma contínua, não eventual.
Onerosidade: deve ser prestado de forma onerosa, mediante o paga- mento de salários, pois o trabalhador deverá receber pelosserviços prestados.
Pessoalidade: o empregado deverá ser pessoa física ou natural e não poderá ser substituído por outra pessoa (intuito personae).
Alteridade: o empregador assume qualquer risco, pois anatureza do contrato é de atividade e não de resultado.
Subordinação: existe uma relação hierárquica entre empregado e empregador.
Trabalho é todo esforço intelectual ou físico destinado à produção. Nem toda relação de trabalho contém uma relação de emprego, mas toda relação de emprego envolve uma relação de trabalho.Relação de emprego - é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado(a)) presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador(a)), de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.
Contrato de trabalho - é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
* Requisitos:
Continuidade: por ser um ajuste de vontade, ocontrato de trabalho deve ser prestado de forma contínua, não eventual.
Onerosidade: deve ser prestado de forma onerosa, mediante o paga- mento de salários, pois o trabalhador deverá receber pelosserviços prestados.
Pessoalidade: o empregado deverá ser pessoa física ou natural e não poderá ser substituído por outra pessoa (intuito personae).
Alteridade: o empregador assume qualquer risco, pois anatureza do contrato é de atividade e não de resultado.
Subordinação: existe uma relação hierárquica entre empregado e empregador.
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