Que entidades desportivas beneficiam de apoio financeiro do Estado, das regiões Autónomas e das autarquias locais?
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Com a publicação da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, que aprovou a Lei de Bases do Sistema Desportivo, foi introduzido no nosso ordenamento jurídico-desportivo o princípio de que os apoios e comparticipações financeiras atribuídos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais às diversas entidades que integram o sistema desportivo, designadamente às federações desportivas, deveriam ser titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, publicitados no Diário da República.
alicecostahp:
Se tiver errado, desculpa ao
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