Respostas
Resposta:Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país
Explicação:
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Este artigo tem como objeto a reflexão sobre o fundamento dos direitos humanos e sua indissociável relação com os direitos fundamentais, no âmbito do estado de direito contemporâneo. Para tanto, procuraremos estabelecer possíveis convergências teóricas entre Joaquín Herrera Flores e Luigi Ferrajoli. A análise dos direitos fundamentais, a partir da teoria garantista, e dos direitos humanos, com base da teoria crítica da reinvenção, é tanto um desafio teórico quanto prático do século 21. Isto, em virtude da necessidade da investigação de seus fundamentos teóricos e possibilidades de efetivação na dialética da práxis da vida em sociedade, para que as conquistas históricas de direitos não sejam reduzidas à mera retórica hegemônico-conservadora de uma ordem global fundada na desigualdade e exploração. Percebe-se, então, que o constitucionalismo e os direitos não importam em conquistas, mas em programas normativos a serem buscados diariamente, tal como a democracia e a paz. Nesse sentido, situa-se a importância do estudo dos direitos, estejam eles em normativas nacionais ou internacionais, bem como situá-lo sem sua transitoriedade e constante construção, em suma, em sua historicidade, para serem efetivamente garantidos.
Direitos humanos; direitos fundamentais; Garantismo; Teoria crítica