A dignidade da pessoa humana tem sido considerada por muitas áreas do saber humano, tais como a Filosofia, a Ética, a Política e o Direito, como o ponto central de construção de todo o ordenamento jurídico e do próprio Estado.
Desta forma, acerca da dignidade da pessoa humana é correto afirma que:
A) No caso do Brasil, é uma norma jurídico-positiva de status infraconstitucional e, como tal, não dotada de eficácia, sendo necessário uma norma regulamentadora.
B) É uma ordem que faz a diferenciação entre pessoas acerca da origem, etnia, sexo, idade, estado civil, religião, filiação partidária, condição sócio econômica, cultura partilhada ou de qualquer outro fator de identificação.
C) A sua efetividade depende da sua positivação (isto é, seu reconhecimento pelo direito, através de uma norma jurídica, quer seja ela lei ou mesmo uma norma constitucional).
D) É uma invenção do século XX. Os estudiosos do tema apontam que surgiu com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
E) É uma daquelas expressões chamadas de polissêmicas. Isto quer dizer que ela é portadora de muitos sentidos diferentes, sendo um desafio estabelecer um sentido único para a mesma.
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A
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