Segundo Anísia de Paulo Figueiredo, estudiosa do Ensino Religioso, em seu livro O Ensino Religioso no Brasil. Tendências, conquistas, perspectivas, afirma que, em contexto de Estado laico, urge fazermos distinção clara dos termos “laicidade” e “laicismo” por causa da confusão que tantas vezes provoca na cabeça das pessoas. Para ela, trata-se de “termos causadores da confusão, desde a Revolução Francesa, em que os portadores da concepção de um liberalismo antirreligioso aproveitaram-se ‘da justa reivindicação da laicidade’, em se tratando da separação entre Estado e Igreja, ‘confundindo-a com o laicismo indiferentista ateu’.” A partir das ideias dessa autora em relação aos posicionamentos de ordem jurídica, NÃO é correto afirmar: *
A) Ao Estado não basta proclamar o direito da pessoa à liberdade religiosa, mas que se empenhe em promover medidas justas e democráticas, sem favoritismos ou discriminações doutrinais, que favoreçam a sua efetivação.
B) Através das instituições escolares, a função do Estado não é a de formar os fiéis, mas a de promover e reconhecer tal direito do cidadão e garantir os meios que possibilitem o desenvolvimento da sua dimensão religiosa.
C) O Estado é a instância legítima para decidir e exigir o cumprimento dos direitos religiosos dos cidadãos. O Estado deve dizer à sociedade que tipo de educação religiosa ele deseja e definir onde e como serão empregados os recursos dos impostos pagos pelos cidadãos.
D) O papel intransferível do Estado é o de assegurar os bens culturais do povo e de apoiar as instituições que possibilitam aos cidadãos que frequentam as escolas o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, entre as quais a dimensão religiosa
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Resposta:
Letra C
Explicação:
O Estado é a instância legítima para decidir e exigir o cumprimento dos direitos religiosos dos cidadãos. O Estado deve dizer à sociedade que tipo de educação religiosa ele deseja e definir onde e como serão empregados os recursos dos impostos pagos pelos cidadãos.
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