• Matéria: Direito
  • Autor: rodriguestaiane8
  • Perguntado 4 anos atrás

O agente, de forma voluntária, interrompe a execução do crime, impedindo a sua consumação. Está prevista no primeira parte do artigo 15, e tem como objeto ser um estímulo legal ao agente que retroceder no seu intento criminoso.
Estamos falando de qual espécie de tentativa abandonada?​

Respostas

respondido por: robinhob50
0

Resposta:

ARREPENIMENTO POSTERIOR

Explicação:

ARTI 15 DO CODIGO PENAL DIZ "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

respondido por: fernandocamargo1989
1

Resposta:

Desistência voluntária  

Explicação:

Desistência voluntária: O agente, de forma voluntária, interrompe a execução do crime, impedindo a sua consumação. Está prevista no primeira parte do artigo 15, e tem como objeto ser um estímulo legal ao agente que retroceder no seu intento criminoso.

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

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