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Certa jovem, hoje com 25 anos de idade, residiu por cerca de cinco anos na casa de uma amiga, que hoje tem 45 anos. Durante este tempo a jovem foi empregada doméstica, onde executava todos os serviços da casa e recebia em troca somente a dormida e alimentação. A senhora de 45 anos, que trabalha com transporte escolar e possui duas conduções para tal fim, também utilizou os serviços da jovem, que também passou a ser monitora e motorista, serviços esses que também executava diariamente, de segunda a sexta-feira, semanalmente. Como monitora e motorista, diz somente ter recebido durante três meses um salário de R$ 500 reais durante todo o tempo que trabalhou. Então a história se desenvolveu assim: quando a jovem não estava exercendo a função de empregada doméstica, auxiliava na condução do transpórte escolar, seja como monitora ou motorista. Oriunda de uma família humilde, jamais se deu conta que estava sendo explorada e nem mesmo estudar podia em virtude do tempo que não sobrava. Cansada da situação, abandonou a casa daquela senhora e foi morar em casa de parentes. Isso aconteceu a cerca de uns quatro meses. Esta jovem somente levou consigo duas malas de roupa, pois a outra disse que não lhe devia nada! Ela me procurou e contou a situação. Então eu lhe aconselhei a procurar essa senhora para qual ela trabalhou e tentar fazer um acordo. Mas a outra se recusa a lhe pagar quaisquer direitos e disse que a mesma procurasse a Lei. Ressalte-se que os dois veículos que são de propriedade da senhora como também a casa em que ela mora, estão em nome de pessoas da família dela e de amigos. Mais segundo esta jovem, ela tem um lucro mensal em torno de 15 mil reais oriundo do transporte escolar. A título de informação, durante uns quatro anos em que a jovem conviveu e trabalhou com esta senhora, as duas tiveram "caso amoroso". Mas esta jovem sempre trabalhou e existem várias testemunhas de sua labuta. Pergunto: -Isto posto, por ter sido empregada doméstica, motorista e monitora de transporte escolar, a que direitos esta jovem jus? - Qual a esfera do direito em que esse caso melhor se enquadraria? - Há a necessidade de se constituir advogado? - E mesmo que tenham sido "amantes", ela não tem direito a nada? - É lícito alguém explorar a outra pessoa dessa forma e durante cinco anos, e depois não lhe querer dar nada como pagamento?
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