Não extingue a punibilidade: (1,0 ponto)
renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação privada.
prescrição e perempção.
retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
anistia, graça, indulto e progressão de regime.
retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.
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Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.
Pois a previsão legal da extinção da punibilidade são: A morte dia gente, a anistia, graça ou indulto, a abolitio criminis, a prescrição, a decadência ou a perempção, a fenícia ao direito de queixa ou o perdão aceito, a retratação do agente e o perdão judicial.
Pois a previsão legal da extinção da punibilidade são: A morte dia gente, a anistia, graça ou indulto, a abolitio criminis, a prescrição, a decadência ou a perempção, a fenícia ao direito de queixa ou o perdão aceito, a retratação do agente e o perdão judicial.
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