Respostas
Resposta:
oi.
Explicação:
Há séculos os conceitos de direito, justiça e religião são discutidos sob a ótica da ética e da moral e por vezes se misturaram.
Para Platão, por exemplo, a conduta ética e seu regramento possuíam raízes no Além. Tinha a justiça como um valor absoluto, dualismo radical onde em um lado encontrava-se o mundo sensível – o mundo do corpo, da alma. E do outro o mundo inteligível – o mundo das ideias. Para ele a justiça agradaria a Deus e a injustiça o desagradaria. Sendo a Justiça a causa de bem para aquele que a pratica e causa de mal para aquele que a transgride.
Aristóteles, discípulo de Platão, considerava justo o homem respeitador da lei e injusto o sem lei. Para ele a justiça se trata de uma virtude.
Já para Santo Agostinho a justiça é dar a cada um o que é seu. Ele proclamava a existência de uma luta constante entre o princípio do bem e o do mal.
Para ele a justiça era dita como humana e divina, onde a lei humana se inspiraria na divina.
Como os conceitos de religião e direito estiveram sempre interligados de alguma forma durante a história, o presente trabalho tem como escopo analisar a influência da religião no Direito pelo tempo e especialmente como ela se apresenta no atual ordenamento jurídico pátrio.