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Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tem direito ao benefício os segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício, além dos seus demais requisitos.
Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tempo de contribuição
Integral: O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.
Homem
Mínimo de 35 anos de contribuição
Não há idade mínima
Mínimo de 180 meses de carência
Mulher
Mínimo de 30 anos de contribuição
Não há idade mínima
Mínimo de 180 meses de carência
Proporcional: A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional se trata de regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e se possui aplicabilidade para poucos casos, e por muitas vezes acarreta em um benefício de valor reduzido.
São requisitos para a aposentadoria proporcional
Homem
Possuir contribuição antes de 16/12/1998
Mínimo de 53 anos de idade
Mínimo de 180 meses de carência
30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
Mulher
Possuir contribuição antes de 16/12/1998
Mínimo de 48 anos de idade
Mínimo de 180 meses de carência
25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
Exemplificando o pedágio: para um homem com 20 anos de tempo de contribuição até 16/12/1998, faltaria 10 anos para os 30 anos exigidos, devendo cumprir 10 anos que faltam + 40% sobre o que faltava para 30 anos (4 anos – 40% de 10), resultando em um requisito de 34 anos de contribuição.
Os valores entre aposentadoria integral e proporcional logicamente serão diferentes, cabendo ao segurado analisar uma e outra possibilidade para ver qual é a mais vantajosa para si. Vale dizer que a lei sempre garante ao segurado escolher o benefício mais vantajoso, desde que cumpridos os requisitos de todas as possibilidades.
Já os professores que comprovarem efetivo exercício no magistério no ensino infantil, fundamental e médio, poderão se aposentar com 30 anos de tempo de contribuição (homem) ou 25 anos de tempo de contribuição (mulher).
Carência
A carência mínima para a concessão do benefício é de 180 meses de contribuição.
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será calculada considerando-se 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.
Nesse resultado (definido como salário de benefício), poderá ser aplicado o Fator Previdenciário conforme o caso.