No Direito Brasileiro, a dignidade da pessoa humana:
A.
está previsto na Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa e constitui um núcleo essencial de inspiração à proteção dos direitos humanos.
B.
não está previsto na Constituição Federal, constando apenas no Pacto de São José da Costa Rica, possuindo esse tratado grande centralidade no reconhecimento dos direitos humanos e tendo reflexo na atuação dos países que se encontram em grave crise financeira.
C.
está previsto constitucionalmente como um dos objetivos da República e possui grande centralidade no reconhecimento dos direitos humanos.
D.
está previsto como fundamento da Constituição Federal, tratando-se de um dos princípios fundamentais previstos no Direito Civil.
E.
está previsto na Constituição Federal, mas não é norma de vinculação obrigatória, devendo ser ainda definido pela legislação ordinária.
RESPOSTA: LETRA A
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Resposta:
Letra A
Explicação:
O próprio Direito a dignidade humana é um fundamento da República Federativa;
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