A Constituição Federal estabelece que as guardas municipais:
a) São órgãos estaduais, instituídos pelas Constituições dos Estados, destinados à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
b) Poderão ser constituídas pelos Municípios para, entre outros fins, exercer, em colaboração com a Polícia Militar, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
c) São, juntamente com as polícias e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército.
d) Poderão ser constituídas pelos Municípios para, entre outros fins, exercer a proteção de seus bens e dos bens dos munícipes.
e) Poderão ser constituídas pelos Municípios para, entre outros fins, exercer a proteção de seus serviços, conforme dispuser a lei. Resposta​

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respondido por: kezia1776
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Resposta:

e) Poderão ser constituídas pelos Municípios para, entre outros fins, exercer a proteção de seus serviços, conforme dispuser a lei.

         

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