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Direitos individuais e coletivos fazem parte de uma matéria básica em direito constitucional, que estão concentrados no Artigo 5° da nossa Constituição Federal. Trata-se da garantia dos direitos fundamentais do indivíduo que vive em sociedade. Para além dos direitos garantidos ao indivíduo, há também, constitucionalmente, a exigência do cumprimento com os deveres enquanto cidadão, estes encontrados em diversos dispositivos em toda a largura da Constituição, tanto os deveres dos homens para com o Estado quanto os deveres do Estado para com os homens.
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