1)
Nos contratos civis vigora a autonomia da vontade das partes contratantes. Pelas correntes doutrinárias estudadas, pode-se afirmar, quanto aos contratos públicos, que:
a)
a supremacia do administrador público irá prevalecer em qualquer forma de contratação.
b)
A supremacia do administrador público irá prevalecer na contratação em que age buscando a finalidade pública.
c)
A supremacia do administrador público irá prevalecer na contratação em que age buscando atingir finalidades econômicas.
d)
A supremacia do administrador público não se aplicará na contratação pública, mas quando age como regulador de mercado.
e)
A supremacia do administrador público é uma doutrina superada e não se aplicará para os contratos públicos.
Rosielis3457:
N entedi
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2
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Explicação:
N entedi
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4
Resposta:
b) A supremacia do administrador público irá prevalecer na contratação em que age buscando a finalidade pública.
Explicação:
A supremacia da vontade do administrador público sobre a vontade do particular se justifica e é necessária na contratação pelo Poder Público quando este age para o atingimento dos fins públicos, não quando age em equivalência aos particulares no exercício das atividades econômicas. O exercício do poder regulador não leva, necessariamente, à supremacia na contratação pública.
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