Com a prática do delito surge para o Estado o jus puniendi, que é o direito de punir, e com a sentença condenatória surge para o Estado o direito de executar a pena. Entretanto, esse direito que o Estado tem de punir e executar a pena deve ser exercido em determinado tempo, sob pena de prescrição. A prescrição é a perda do direito de punir ou de executar a pena em decorrência do tempo. Quais são as espécies de prescrições? prescrição da pretensão punitiva prescrição da pretensão formal prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão vexatória prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão especial prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão material prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória
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Resposta:
Prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória
Explicação:
A prescrição pode ser dividida em duas espécies: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória. A primeira se dá antes do trânsito em julgado da sentença criminal.
Fonte: Prescrição penal - Camila Recouso - JusBrasil
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