Embora estejamos tratando de uma hipótese de típica, prevista no código penal, através de excludentes, não se criminalizam as condutas caso esta tenham sido motivada em razão de alguns aspectos. Assim, são causas excludentes da ilicitude, segundo o Código Penal:
(Ref.: 201805345888)
o estrito cumprimento do dever legal, a legítima defesa de terceiro e o exercício regular de direito.
a legítima defesa, o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa.
o estado de necessidade, a legítima defesa e a inexigibilidade de conduta diversa.
o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a desistência voluntária.
a inexigibilidade de conduta diversa, a desistência voluntária e a legítima defesa de terceiro.
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