• Matéria: Direito
  • Autor: lua1697
  • Perguntado 4 anos atrás

Boa noite! alguém por gentileza que saiba responder essa pergunta para mim? :)
Registre, por meio de um resumo escrito, as liberdades e os direitos próprios dos cidadãos que podem ser colocados em risco em contextos de crise sanitária mundial.​​

Respostas

respondido por: ronaldofs23
5

Resposta:

1. Universal e inalienável

O princípio da universalidade dos direitos humanos é a pedra angular do direito

internacional dos direitos humanos. Esse princípio, como enfatizado pela primeira vez na

Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, foi reiterado em várias convenções,

declarações e resoluções internacionais de direitos humanos. A Conferência Mundial de Direitos

Humanos de Viena de 1993, por exemplo, observou que é dever dos Estados promover e proteger

todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, independentemente de seus sistemas

políticos, econômicos e culturais. Todos os Estados ratificaram pelo menos um e 80% dos Estados

ratificaram quatro ou mais dos principais tratados de direitos humanos. (...) Os direitos humanos

são inalienáveis. Eles não devem ser retirados, exceto em situações específicas e de acordo com

o devido processo. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restrito se uma pessoa for

considerada culpada de um crime por um tribunal.

2. Interdependente e indivisível

Todos os direitos humanos são indivisíveis, sejam direitos civis e políticos, como direito à

vida, igualdade perante a lei e liberdade de expressão; os direitos econômicos, sociais e culturais,

como os direitos ao trabalho, a seguridade e educação sociais ou os direitos coletivos, como os

direitos ao desenvolvimento e à autodeterminação, são indivisíveis, inter-relacionados e

interdependentes. A melhoria de um direito facilita o avanço dos outros. Da mesma forma, a

privação de um direito afeta adversamente os outros.

3. Igual e não discriminatório

A não discriminação é um princípio transversal no direito internacional dos direitos

humanos. O princípio está presente em todos os principais tratados de direitos humanos e fornece

o tema central de algumas convenções internacionais de direitos humanos, como a Convenção

Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção

sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. O princípio se aplica

a todos em relação a todos os direitos e liberdades humanos e proíbe a discriminação com base

em uma lista de categorias não exaustivas, como sexo, raça, cor e assim por diante. O princípio

da não discriminação é complementado pelo princípio da igualdade, como afirma o Artigo 1 da

Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em

dignidade e direitos”.

4. Direitos e obrigações

Os direitos humanos envolvem direitos e obrigações. Os Estados assumem obrigações e

deveres sob o direito internacional de respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos. A

obrigação de respeitar significa que os Estados devem abster-se de interferir ou reduzir o gozo

dos direitos humanos. A obrigação de proteger exige que os Estados protejam indivíduos e grupos

contra violações dos direitos humanos. A obrigação de cumprir significa que os Estados devem

tomar medidas positivas para facilitar o gozo dos direitos humanos básicos. No nível individual,

apesar de termos nossos direitos humanos, também devemos respeitar os direitos humanos de

outras pessoas.

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