• Matéria: Direito
  • Autor: janaajoao
  • Perguntado 4 anos atrás

considera-se funcionário público, para os efeitos penais?


amandafeer2003: respondido, só conferir

Respostas

respondido por: amandafeer2003
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Resposta:

Sim, de acordo  com o disposto no art. 327, “caput”, do Código Penal, “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

Espero que tenha te ajudado

respondido por: jonasbrotthersbonzan
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Resposta: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Explicação:

R: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

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