considera-se funcionário público, para os efeitos penais?
amandafeer2003:
respondido, só conferir
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Sim, de acordo com o disposto no art. 327, “caput”, do Código Penal, “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.
Espero que tenha te ajudado
respondido por:
1
Resposta: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Explicação:
R: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Perguntas similares
3 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás