Os princípios e as diretrizes normativas do Planejamento do SUS são: Princípio 1: o planejamento consiste em uma atividade obrigatória e contínua. Princípio 2: o planejamento no SUS deve ser integrado à seguridade social e ao planejamento governamental geral. Princípio 3: o planejamento deve respeitar os resultados das pactuações entre os gestores nas comissões intergestores regionais, bipartite e tripartite. Princípio 4: o planejamento deve estar articulado constantemente com o monitoramento, a avaliação e a gestão do SUS. Princípio 5: o planejamento deve ser ascendente e integrado. Princípio 6: o planejamento deve contribuir para a transparência e a visibilidade da gestão da saúde (BRASIL, 2016). Agora, assinale a alternativa CORRETA que apresenta o princípio 7:
FONTE: BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de planejamento no SUS / Ministério da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz, v. 4, 2016.
A) O planejamento deve partir das necessidades sociais da população.
B) O planejamento deve partir das necessidades de saúde da população.
C) O planejamento deve partir das necessidades intelectuais da população.
D) O planejamento deve partir das necessidades emocionais e psicológicas da população.
RESPOSTA CORRETA
Alternativa B (gabarito) e Manual de Planejamento do SUS
Respostas
Resposta:
Durante os últimos anos o processo de implantação e consolidação do Sistema único de Saúde-SUS, desde sua concepção na Constituição Federal, em 1988, vem sendo objeto de inúmeros instrumentos normativos, como forma de regulamentar esse sistema e colocar em prática os objetivos, diretrizes e princípios do mesmo.
A Constituição Federal que é considerada o marco jurídico inicial, onde “nasce o SUS”, traz em seus artigos 196 ao 200, o “registro do SUS”, o artigo 198 da CF, traz em seu texto as Diretrizes e alguns dos princípios do SUS, conforme podemos verificar abaixo:
“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade. ”
Uma vez constituído o SUS, houve a necessidade de regulamentação, o que aconteceu em 1990, com a promulgação das duas Leis Orgânicas da Saúde (LOS):
1. Lei 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
2. Lei 8.142/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Os princípios do SUS
Os princípios e diretrizes do SUS estão na Constituição Federal de 1988, regulamentados e “reafirmados” no capítulo II, artigo 7º da lei 8.080/90.
“CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios.
I - Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - Integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.”
Os princípios do sus são cobrados em provas. Muitos certames utilizam em questões a divisão teórica dos princípios:
1- Doutrinários (universalidade, integralidade e equidade*);
2- Organizativos: todos os outros que constam no art. 7 desta lei.
Então certamente é a letra B
O planejamento em saúde respeita estudos epidemiológicos e demográficos que revelam o estado da população, tanto em relação à saúde como sobre as condições de vida de uma maneira ampla (alternativa B).
O plano de saúde do SUS:
O plano de saúde deve apontar um conjunto de ações importantes para se alcançar os objetivos do próprio plano, esse plano também deve prever os recursos necessários e distribui-los de forma adequada.
A saúde pública precisa atingir as pessoas que mais precisam, é por isso que ter dados sobre a população e sobre dados epidemiológicos das doenças que afetam as pessoas são fundamentais.
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