8. (Ufpa 2011) “A soberania não pode ser representada pela mesma razão por que não pode ser alienada, consiste essencialmente na vontade geral e a vontade absolutamente não se representa. (...). Os deputados do povo não são nem podem ser seus representantes; não passam de comissários seus, nada podendo concluir definitivamente. É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar; em absoluto, não é lei.”(ROSSEAU, J.J. Do Contrato social, São Paulo, Abril Cultural, 1973, livro III, cap. XV, p. 108-109)Rousseau, ao negar que a soberania possa ser representada preconiza como regime político: *
A- um sistema misto de democracia semidireta, no qual atuariam mecanismos corretivos das distorções da representação política tradicional.
B- a constituição de uma República, na qual os deputados teriam uma participação política limitada.
C- a democracia direta ou participativa, mantida por meio de assembleias frequentes de todos os cidadãos.
D- a democracia indireta, pois as leis seriam elaboradas pelos deputados distritais e aprovadas pelo povo.
E- um regime comunista no qual o poder seria extinto, assim como as diferenças entre cidadão e súdito.
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Resposta:
B
Explicação:
Não são frequentes todos os colocados de ordens em grandes súditos.
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