• Matéria: Biologia
  • Autor: Lucasfeitosasantos
  • Perguntado 4 anos atrás

ajudar porfavor é pra hoje​

Anexos:

Respostas

respondido por: joaomatheus4959
0

Resposta:

RESPOSTA letra d

Explicação:

confia


karolaynecastro0204: resposta Letra D Fosseis Nn Podem Ser Comercializado Eles Sao Protegidos Por Leid
respondido por: vitoria566
0

Resposta:

letra D

Explicação:

No Brasil há uma lei que protege vestígios fósseis.

Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

 

§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.”

 

Trata-se de norma penal em branco, uma vez que necessita de complementação do seu preceito primário para integrar o conceito de “bens” e “matéria-prima” pertencentes à União. A Constituição Federal é a fonte integradora do tipo penal, pois informa, no seu art. 20, quais são os bens da União, como se vê abaixo.

 

“Art. 20. São bens da União:

 

I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

 

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

 

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham,(...)

 

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; (...)

 

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

 

VI - o mar territorial;

 

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

 

VIII - os potenciais de energia hidráulica;

 

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

 

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

 

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.” Como se percebe, a Constituição Federal de 1988 não tratou expressamente dos fósseis e dos sítios paleontológicos quando discriminou os bens pertencentes à União.

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