Respostas
Resposta:
RESPOSTA letra d
Explicação:
confia
Resposta:
letra D
Explicação:
No Brasil há uma lei que protege vestígios fósseis.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.”
Trata-se de norma penal em branco, uma vez que necessita de complementação do seu preceito primário para integrar o conceito de “bens” e “matéria-prima” pertencentes à União. A Constituição Federal é a fonte integradora do tipo penal, pois informa, no seu art. 20, quais são os bens da União, como se vê abaixo.
“Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham,(...)
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; (...)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.” Como se percebe, a Constituição Federal de 1988 não tratou expressamente dos fósseis e dos sítios paleontológicos quando discriminou os bens pertencentes à União.