• Matéria: ENEM
  • Autor: rosebirk
  • Perguntado 4 anos atrás

Seção III Das Invenções e Dos Modelos de Utilidade Não Patenteáveis Art. 18. Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, a

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respondido por: jeniferpelegrino
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Resposta II

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