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á definimos a instituição como um padrão de controle, ou seja, uma programação da conduta individual imposta pela sociedade. Provavelmente tal definição não terá despertado qualquer oposição no - leitor visto que, embora difira da acepção comum do termo, não entra em choque direto com o mesmo. No sentido usual, o termo designa uma organização que abranja pessoas, como por exemplo um hospital, uma prisão ou, no ponto que aqui nos interessa, uma universidade. De outro lado, também é ligado às grandes entidades sociais que o povo enxerga quase como um ente metafísico a pairar sobre a vida do indivíduo, como "o Estado", "a economia", ou "o sistema educacional". Se pedíssemos ao leitor que indicasse uma instituição, ele provavelmente recorreria a um desses exemplos e não estaria errado. Acontece, porém, que a acepção comum do termo parte duma visão unilateral. Em termos mais precisos, estabelece ligação por demais estreita entre o termo e as instituições sociais reconhecidas e reguladas por lei. Talvez isso constitua um exemplo da influência que os advogados exercem em nossa maneira de pensar. Seja como for, no contexto deste trabalho, torna-se importante demonstrar que, sob a perspectiva sociológica, o significado do termo não é exatamente este. É por isso que desejamos ocupar um momento da atenção do leitor para, num capítulo pouco extenso, demonstrar que a linguagem é uma instituição.
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Instituições sociais são organizações da sociedade que existem para que haja a organização e a coesão social. São elas que passam as regras e normas da sociedade para os cidadãos e forma-os enquanto cidadãos pertencentes a determinado grupo social.
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