Ao falar em fontes, deve-se ter em mente as diversas formas pelas quais nasce o Direito.
Como visto, o Direito é uma criação do Estado, de acordo com as necessidades da sociedade. Por essa razão, a própria sociedade determinará de onde provêm ou emanam as regras que a disciplinará.
BENEDITO, Mariane Helena Lopes. Introdução ao Direito Público e Privado. Maringá-PR: UniCesumar, 2018.
Considerando o texto acima e o aprendido na disciplina, assinale quais são as fontes primárias do Direito:
leis, os costumes, a doutrina e a moral.
Alternativa 2:
leis, interações, eficácia e jurisprudência.
Alternativa 3:
leis, costumes, doutrina e jurisprudência.
Alternativa 4:
moral, costumes, doutrina e comportamentos.
Alternativa 5:
moral, interações, eficácia e comportamentos.
kamilamillaf:
RESPOSTA: ALTERNATIVA 3
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Alternativa 3:
leis, costumes, doutrina e jurisprudência.
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Pag 21
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