Pena é a medida de caráter pedagógico que será imposta aqueles que infringirem qualquer norma penal. Sabemos que a pena é a parte mais importante do direito penal Existem três momentos da pena, quais são Cominação, Fixação, Exceção Cominação, Fixação, Tratado Cominação, Fixação, Julgado Cominação, Fixação, Objeto Cominação, Fixação, Execução
Respostas
Resposta:
Cominação, fixação e execução
Explicação:
Cominação:
Para cada crime há a previsão de uma pena específica, que varia entre um mínimo e um máximo. A cominação da pena em abstrato pode ser: isolada (há a previsão em abstrato de apenas uma pena.
Ex: art. 121 pena – reclusão se 6 a 20 anos); alternativa (há a previsão de duas penas, sendo que a aplicação de uma afasta a da outra.
Ex: art. 140 pena – detenção de 1 a 6 meses ou multa); e cumulativa (há a previsão de duas penas, sendo que ambas deverão ser aplicadas.
Ex: art. 155 pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa. A pena cominada em abstrato cumpre a função de prevenção geral da prática de crimes;
Fixação:
A fixação da pena ocorrerá na hipótese de procedência da ação penal, com a consequente condenação. Trata-se da pena em concreto, cujas funções são de retribuição e prevenção específica. Fixação da pena na sentença deverá seguir certas regras específicas;
Execução:
Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória a pena fixada na sentença passa a ser executada, seguindo-se as regras específicas.As teorias da pena são as seguintes:
a) absoluta: a pena é a justa retribuição pelo dano. Quem pratica um crime deve ser punido;
b) relativa ou utilitária: a pena é um tratamento ao criminoso, sua função é de prevenção, que pode ser geral (que se dá por meio da previsão da pena em abstrato) ou especial (com a ressocialização do criminoso);
c) unitária ou mista: a pena só deve ser aplicada se necessária, e tanto será retribuição como prevenção.