A Constituição de 1988, no Art. 205 assim classifica a educação. (A) \"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(B) “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento religioso da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(C) “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada pelo poder econômico, visando o lucro e o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(D) “A educação, direito de alguns grupos sociais e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
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Alternativa 4:
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Alternativa 4:
O diferencial da Constituição Federal de 1988 é que trouxe a educação como formação de cidadãos e de profissionais para o mercado de trabalho.
DE ACORDO COM A PESQUISA QUE FIZ, POIS, ESTOU SEM O LIVRO NO MOMENTO.
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