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A partir daí, pode-se concluir que a multa por andar na contramão em vias de sentido duplo, que é de natureza grave, custa R$ 195,23 ao infrator. Já a multa por andar na contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único tem o valor de R$ 293,47, pois é de natureza gravíssima.
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Conforme o art. 181, estacionar o veículo na contramão é uma infração média, que prevê multa e pontos como penalidade. Da mesma forma, o art. 182 menciona que parar o veículo na contramão também configura uma infração média. O curioso é que, para que um veículo pare ou estacione na contramão, ele, primeiro, precisa ter trafegado nesse sentido.
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espero ter ajudado
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