Você sabia que existe uma legislação que dispõe sobre os padrões microbiológicos que cada produto alimentício deve possuir?
Em dezembro de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 331/2019. E também a Instrução Normativa (IN) 60/2019. Juntas, a RDC 331 e a IN 60 substituem a RDC 12/2001.
Essa legislação é disposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A RDC 331/2019 abrange toda cadeia produtiva dos alimentos, tratando dos padrões microbiológicos dos alimentos e a aplicação dos mesmos. Já a IN 60/2019, que complementa a RDC 331/2019, apresenta as listas com os padrões microbiológicos para alimentos prontos para oferta ao consumidor.
Mas, o que é padrão microbiológico?
De acordo com a ANVISA, padrão microbiológico é o critério que define a aceitabilidade de um lote ou processo. Essa aceitabilidade é medida de acordo com a presença/ausência ou concentração de microrganismos, toxinas e metabólitos presentes no alimento, cujo objetivo é garantir a saúde do consumidor.
Diante disso, vamos a seguinte condição hipotética:
Você como nutricionista de um hospital com ala infantil é responsável pelas compras das fórmulas infantis em pó para lactantes e crianças de primeira infância. Para isso, você juntamente com a empresa que irá confeccionar as fórmulas devem seguir a legislação pertinente aos padrões microbiológicos para essas fórmulas prontas para consumo.
A RESOLUÇÃO - RDC Nº 331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 é a que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, enquanto que a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 60, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos.
Sendo assim, você como sendo o nutricionista responsável deverá levantar os dados necessários.
Primeiramente cite quais os microrganismos devem ser investigados e seus limites máximos, pois estas informações são importantes em suas interpretações de dados, são estes limites que lhe informarão se um lote está aceitável ou não. Lembre-se que é importante citar e dar uma atenção especial para o padrão microbiológico de Listeria monocytogenes para esse alimento, pois o mesmo é destinado a lactentes e a mulher grávida, além de ressaltar a importância da análise desse critério para esses tipos de consumidores.
Após este momento, suponha que já estão avaliando seu lote e obteve-se os seguintes resultados:
Realizada a contagem em placas para aeróbio mesófilos, tendo o resultado em UFC/g (Unidades Formadoras de Colônia por grama de amostra). Das 5 amostras (amostragem do lote) analisadas em triplicata (1mL de cada amostra), a média de cada contagem e da diluição estão descritas abaixo:
1 . 41 colônias na placa de diluição 1:10
2 . 50 colônias na placa de diluição 1:10
3 . 30 colônias na placa de diluição 1:10
4 . < 1 colônias na placa de diluição 1:10
5 . < 1 colônias na placa de diluição 1:10
Faça o cálculo das amostras para encontrar o valor de UFC/g, e de acordo com o limite da legislação defina e explique se esse lote avaliado encontra-se aceitável ou inaceitável.
Respostas
Resposta:
Os microorganismos que devem ser investigados são Salmonella, Bacillus cereuspresuntivo, Enterobacteriaceae e Aeróbios mesófilos.
Valores máximo: 0
Bacillus cereuspresuntivo: 5x102
Enterobacteriaceae 0
Aeróbios mesófilos 5X103
A Listeria monocytogeneses deve estar ausente, esse microorganismo é responsável por promover infecções oportunistas, as quais atinge principalmente pessoas com sistema imunológico debilitado.
calculos
1 - 50 colônias na placa de diluição 1:10 41 x 1 x 10 = 410 = 4,1x10² UFC/g
2 - 50 colônias na placa de diluição 1:10 50 x 1 x 10 = 500 = 5x10² UFC/g
3 - 30 colônias na placa de diluição 1:10 30 x 1 x 10 = 300= 3x10² UFC/g
4 - < 1 colônias na placa de diluição 1:10 1 x 1 x 10 = 10 = 10 UFC/g
5 - < 1 colônias na placa de diluição 1:10 1 x 1 x 10= 10 = 10 UFC/g
Explicação: