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ntende-se discriminação étnico-racial como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, ascendência, cor, origem nacional ou étnica com a finalidade ou o efeito de dificultar ou impedir o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos social, político, econômico, cultural ou qualquer outra área da vida pública, previsto na lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
Explicação: confia
jhonaraujodias987:
vlw mn
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