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Duas são as espécies de capacidade: a capacidade de direito e a capacidade de fato. A capacidade de direito ou de gozo é aquela que não pode ser recusada ao indivíduo, pois é ínsita a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres.
Explicação:
espero ter ajudado
victorkawa506:
lazanha
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