Tendo sido apuradas diversas irregularidades na preservação e conservação de um prédio público por parte de empresa privada autorizada a explorá-lo, Ministério Público e Estado do Rio de Janeiro ajuizaram ação objetivando a condenação desta a promover as obras necessárias.
Após distribuída a ação, o Ministério Público adotou inúmeras providências no sentido de impulsionar o processo, tais como a apresentação de petições bem fundamentadas, requerimento de perícias de engenharia para identificar e mensurar os danos do prédio e realização de despachos presenciais com o juiz da causa.
O Estado do Rio de Janeiro, por outro lado, manteve-se absolutamente inerte após a propositura da ação, não tendo apresentado quaisquer petições ou requerimentos ao longo do processo.
Diante de tal situação hipotética, poderia o juiz da causa julgá-la procedente em relação ao Ministério Público e improcedente em relação ao Estado do Rio de Janeiro? Por quê?
Respostas
respondido por:
0
Resposta
Não há qualquer razão ou fundamento legal para que a procedência também não seja em relação ao Estado do Rio de Janeiro.
O mérito da demanda consiste na condenação de empresa privada autorizada à explorar prédio público e que cometeu irregularidades nessa relação, ou seja, consiste em demanda de interesse público.
No caso, a atuação do Ministério Público se dá com fundamento no interesse público da demanda (não há que se falar em litisconsórcio ou qualquer tipo de relação processual nesse sentido).
Bons estudos!
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás