• Matéria: Direito
  • Autor: jurangel12
  • Perguntado 4 anos atrás

Tendo sido apuradas diversas irregularidades na preservação e conservação de um prédio público por parte de empresa privada autorizada a explorá-lo, Ministério Público e Estado do Rio de Janeiro ajuizaram ação objetivando a condenação desta a promover as obras necessárias.
Após distribuída a ação, o Ministério Público adotou inúmeras providências no sentido de impulsionar o processo, tais como a apresentação de petições bem fundamentadas, requerimento de perícias de engenharia para identificar e mensurar os danos do prédio e realização de despachos presenciais com o juiz da causa.
O Estado do Rio de Janeiro, por outro lado, manteve-se absolutamente inerte após a propositura da ação, não tendo apresentado quaisquer petições ou requerimentos ao longo do processo.
Diante de tal situação hipotética, poderia o juiz da causa julgá-la procedente em relação ao Ministério Público e improcedente em relação ao Estado do Rio de Janeiro? Por quê?

Respostas

respondido por: jaquersantana
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Resposta

Não há qualquer razão ou fundamento legal para que a procedência também não seja em relação ao Estado do Rio de Janeiro.

O mérito da demanda consiste na condenação de empresa privada autorizada à explorar prédio público e que cometeu irregularidades nessa relação, ou seja, consiste em demanda de interesse público.

No caso, a atuação do Ministério Público se dá com fundamento no interesse público da demanda (não há que se falar em litisconsórcio ou qualquer tipo de relação processual nesse sentido).

Bons estudos!

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