“No curso do contrato de trabalho, o empregado poderá praticar falta disci-plinar que poderá implicar sua dispensa pelo empregador por justo motivo, de acor-do com as hipóteses previstas no art. 482 da CLT”.
FREDIANI, Y. Direito do trabalho. Barueri: Editora Manolo.2011, p.43
No artigo 482 da CLT constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
I. abandono parcial de emprego.
II. prática constante de jogos de azar.
III. embriaguez esporádica em serviço.
IV. incontinência de conduta ou mau procedimento
É correto apenas o que se afirma em
a) I e II.
b) I e IV.
c) II e III.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.
Respostas
respondido por:
1
Resposta: d) I, II e IV
Explicação: Sua resposta está correta. No artigo 482 da CLT constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador abandono parcial de emprego, prática constante de jogos de azar, incontinência de conduta ou mau procedimento e embriaguez habitual ou em serviço.
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