Verificamos o disposto no artigo 26, do Código Penal:
Art. 26 – “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” (grifo nosso).
Após a análise desse artigo, podemos falar que estamos tratando de:
exclusão da culpabilidade do autor
exclusão da culpabilidade do vitima
exclusão da culpabilidade do Juiz
exclusão da culpabilidade do MP
exclusão da culpabilidade do agente
Respostas
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Resposta: Exclusão da Culpabilidade do Autor
Explicação: Autor é aquele que comete a ação ou omissão ilícita. Se o mesmo não tinha capacidade cognitiva para tal, ele é excluído de culpabilidade por estar munido de inimputabilidade (uma das causa de excludente de culpabilidade).
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Resposta:
exclusão da culpabilidade do autor
Explicação:
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