• Matéria: Ed. Moral
  • Autor: JonathaRDS
  • Perguntado 4 anos atrás

INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS. O procedimento para incorporação dos tratados internacionais (ou internalização ou internação) no ordenamento jurídico nacional segue as seguintes etapas:


a) 1ª etapa: assinatura pelo representante legitimado.


b) 1ª etapa: assinatura pelo suplente legitimado.


c) 1ª etapa: assinatura pelo vice suplente legitimado.


d) 1ª etapa: assinatura pelo governador legitimado.


e) 1ª etapa: assinatura pelo vice governador legitimado.​

Respostas

respondido por: jaquersantana
4

Resposta:

A resposta correta é a seguinte:

a) 1ª etapa: assinatura pelo representante legitimado.

Conforme a prática, no Brasil, qualquer autoridade tem competência par assinar, desde que essa autoridade tenha recebido uma carta, conferindo plenos poderes, do Presidente da República e também referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.

A exigência dessa carta apenas não se aplica para Chefes de Estado, de Governo e Ministros das Relações Exteriores, pois é a função desses representar o país internacionalmente.

Bons estudos!

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