O Brasil tem uma lei que abrange especificamente crianças e adolescentes, sendo conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a aplicação do ECA, considera-se criança e adolescente:
a) Crianças: pessoas de 0 a 12 anos completos; adolescentes: pessoas de 12 a 18 anos.
b) Crianças: pessoas de 0 a 12 anos incompletos; adolescentes: pessoas de 12 a 18 anos, não havendo excepcionalidade.
c) Crianças: pessoas de 0 a 12 anos incompletos; adolescentes: pessoas de 12 a 18 anos, havendo excepcionalidade entre 18 e 21 anos, desde que expressos em lei.
d) Crianças: pessoas de 0 a 12 anos; adolescentes: pessoas de 12 a 21 anos.
Respostas
Resposta:
C.
Crianças: pessoas de 0 a 12 anos incompletos; adolescentes: pessoas de 12 a 18 anos, havendo excepcionalidade entre 18 e 21 anos, desde que expressos em lei.
Explicação:
De acordo com o Artigo 2.º do ECA: Considera-se criança, para efeito desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos.
Sendo assim, as demais alternativas devem ser descartadas, pois não atendem ao preconizado no ECA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei que abrange especificamente crianças e adolescentes, para a aplicação dos quais Crianças: de 0 a 12 anos. Adolescentes: entre 12 e 18 anos, excecionalmente entre 18 e 21 anos, desde que isso esteja estabelecido na lei. Portanto, a alternativa correta é C.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A Lei Federal n.º 8069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o Artigo 227 da Constituição Federal, define crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, numa condição peculiar de desenvolvimento, que exigem proteção plena e prioridade por parte da família, da sociedade e do Estado.
Como consequência da doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, o ECA prevê a integração operacional de órgãos e instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a proteção, a responsabilização pela ação ou omissão da violação de direitos, a aplicação dos instrumentos postulados pelo sistema e a interação entre os atores deste sistema.
Com relação à questão sobre a lei que abrange especificamente crianças e adolescentes, no Artigo 2. Para os fins desta Lei, uma criança é considerada uma pessoa até a idade de doze anos, e um adolescente é considerado uma pessoa entre doze e dezoito anos.
Parágrafo único. Nos casos previstos por lei, este Estatuto aplica-se excecionalmente a pessoas entre 18 e 21 anos.
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