Os bens penhorados podem ser levados à leilão, na pendência de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes Embargos de Devedor?
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A resposta é sim.
Caso tenha sido iniciada uma execução, havendo a oposição dos Embargos pelo devedor, essa execução poderá ser suspensa conforme o art. 739, do CPC.
Sendo improcedentes os Embargos, e caso esses tenham sido recebidos com efeito suspensivo - vide art. 587 do CPC, permite-se que a sentença seja executada de forma provisória, mesmo na pendência da Apelação.
Na hipótese de os Embargos terem sido recebidos sem efeito suspensivo, dar-se-á continuidade à execução definitiva, permitindo o pagamento ao credor, mesmo na pendência da Apelação.
Bons estudos!
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