• Matéria: Direito
  • Autor: liedsonjose90owrhz2
  • Perguntado 4 anos atrás

Acompanhamento de dissídios e julgamentos; (como se faz)

Respostas

respondido por: EDUARDOdaREBECA
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  • É importante entender o alcance da decisão, a chamada “extensão da sentença normativa”.
  • Se a decisão implicar novas condições de trabalho, poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que estão inseridos na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho em que foi julgado o dissídio. De acordo com a CLT, temos:

  • Sentença normativa que se aplica apenas à fração dos empregados da empresa: pode ser estendida pelo próprio tribunal a todos os empregados da empresa que forem da mesma profissão.

  • Neste caso, o Tribunal fixa uma data em que a decisão deve começar a valer, sem se esquecer de fixar o prazo de vigência, que não pode ser superior a 4 anos.

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  • Na primeira fase, a representação do dissídio é recebida e protocolada no tribunal. Se estiver na devida forma, o Presidente do Tribunal designará uma audiência de conciliação, dentro do prazo de 10 dias.

  • As partes envolvidas são, então, notificadas. A segunda fase é a audiência de conciliação.

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  • O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores.
  • Ausente o acordo, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho.

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{ \red{espero \: ter \: ajudado}}

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liedsonjose90owrhz2: Eduardo eu preciso de uma explicação de como fazer entende poderia me ajudar ?
liedsonjose90owrhz2: Como se faz o acompanhamento
EDUARDOdaREBECA: hmm
EDUARDOdaREBECA: tudo que eu seu tá na resposta
EDUARDOdaREBECA: desculpe por não ter te ajudado
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