O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo delito de omissão de cautela, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas depois de ocorrido o fato.
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