• Matéria: ENEM
  • Autor: PriscilaGF
  • Perguntado 4 anos atrás

Qual foi o regime de responssabilidade civil adotado pela lgpd

Respostas

respondido por: srodolpho123
0

Resposta:

A LGPD dedicou uma seção específica à responsabilidade civil (Seção III do Capítulo VI — artigos 42 a 45) e em momento algum afastou o elemento da culpabilidade. Logo, por essa simples razão, já seria forçoso concluir que o seu regime é o subjetivo (fundamentado na culpa do controlador ou operador de dados).

Explicação:

respondido por: nicolasbbecker2003
0

Resposta:

A LGPD dedicou uma seção específica à responsabilidade civil (Seção III do Capítulo VI — artigos 42 a 45) e em momento algum afastou o elemento da culpabilidade. Logo, por essa simples razão, já seria forçoso concluir que o seu regime é o subjetivo (fundamentado na culpa do controlador ou operador de dados)

Explicação:

Perguntas similares