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O presente estudo trata de um tema de extrema importância para o Direito Penal, que é o conceito de conduta penalmente relevante.
Ao longo do tempo foram surgindo inúmeras teorias da ação com a finalidade de definir a conduta.
Algumas teorias obtiveram maior destaque no mundo jurídico, e são exatamente essas que esta pesquisa buscou aprofundar.
Através da metodologia de pesquisa bibliográfica, foi possível apresentar cada uma das teorias estudadas segundo a visão dos principais doutrinadores pátrios.
A teoria causalista sustentou que conduta seria tão somente uma relação de causa-efeito, ausente de qualquer finalidade.
A teoria neokantista, embora tenha adotado uma concepção causalista, buscou explicar a conduta omissiva, introduzindo conceitos normativos na conduta.
A teoria finalista, por sua vez, considerou que não há conduta sem finalidade, de forma que o dolo e a culpa passaram a integrar o fato típico.
A teoria social leva em consideração a realidade social, evitando que uma conduta socialmente adequada seja considerada típica.
Por fim, a teoria funcionalista sustenta que deve ser considerada a função do Direito Penal para definir a conduta.
O Código Penal brasileiro vigente adotou a teoria finalista.
Dessa forma, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, é imprescindível que haja dolo ou culpa para que seja configurada uma conduta penalmente relevante.