Segundo a Lei Complementar 123/2006, qual a definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte?
Respostas
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Considera-se pequena empresa ou de pequeno porte.............desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 .
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Explicação: Enquadra-se como ME (microempresa) aquela que em seu ano-calendário tenha faturado até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil). E EPP (empresa de pequeno porte) que tenha faturado até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil). Ambas fazem jus ao tratamento diferenciado. Após isso estará enquadrada em porte DEMAIS, ou seja, empresa de grande porte.
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