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A diferença da natureza jurídica entre tributo e multa é que apenas a multa possui caráter confiscatório e punitivo. A multa, ao contrário, nasce a partir de uma conduta contrária à legislação tributária ou civil, conduta esta que pode ser evitada pelo contribuinte ficando livre da sanção fiscal.
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A diferença da natureza jurídica entre tributo e multa é que apenas a multa possui caráter confiscatório e punitivo. ... O ente tributante (o Estado) institui o tributo e o administrado deverá recolhê-lo, desde que, é lógico, provoque um fato descrito como fato gerador do imposto.
Explicação:
espero ter ajudado!!
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