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Resposta: ABUSO:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Era uma contravenção penal: Trata-se de crime
IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR: IMPORTUNAÇÃO SEXU@L
EXPLORAÇÃO:
O texto propõe que a pena para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos será de 12 a 20 anos de prisão. A legislação atual prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão.
espero ter ajudado
kauan1314santos:
abuso sexual e exploração sexual
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