• Matéria: Pedagogia
  • Autor: damachic8
  • Perguntado 4 anos atrás

A LDB, Lei nº 9.394/1996, indica, em seu Art. 38, que “Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudo sem caráter regular.” Assim, os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais: *

5 pontos

serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

somente serão reconhecidos com documentação comprobatória fornecida pelo aluno.

não serão considerados para o prosseguimento dos estudos.

serão avaliados, mas não serão reconhecidos.

necessitam de sistematização seriada e comprovada por meio de documentos.

Respostas

respondido por: nickgamer123
1

ajudem por favor

Explicação:

também preciso


damachic8: amiga descobri, é letra a mesmo
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