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NO PERÍODO recente e especialmente desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 , a configuração da cidadania política no Brasil tem sido um dos temas preferenciais de politólogos e constitucionalistas. Arrisco-me a abordá-lo ainda uma vez. Meu objetivo, entretanto, não é o de apresentar um quadro morfológico da evolução da cidadania política no Brasil. O mapeamento dos seus estágios sucessivos tem sido realizado, com maior ou menor grau de minúcia, por inúmeros cientistas sociais, historiadores e juristas. Os livros, ensaios e artigos produzidos por esses autores têm tornado a marcha dos direitos políticos no Brasil nos seus sucessivos avanços e recuos razoavelmente conhecida pelo público interessado na história contemporânea do Brasil. Por isso, lançar-me num trabalho dominantemente descritivo não teria muito sentido do ponto de vista acadêmico. Esse trabalho seria, além do mais, monótono para o público leitor, que seguramente já passou os olhos por inúmeras listagens das carências do Brasil no plano da cidadania política:
interdição do voto do analfabeto, desde a lei imperial de 1881 até a Constituição Federal de 1988;
ausência do voto feminino, do voto secreto e de uma Justiça eleitoral de cunho burocrático e profissional, até o Código eleitoral de 1932 e a Constituição Federal de 1934;
limitação prática do exercício do direito de voto durante toda a Primeira República, por obra da submissão da maioria do eleitorado a práticas coronelísticas;
crescimento constante, desde a redemocratização do regime político em 1945, do clientelismo urbano, como instrumento de deformação das vontades no plano eleitoral;
supressão total (no caso do Estado Novo) ou quase total (no caso do regime militar) dos direitos políticos etc.